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quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Aulas noturnas na auto escola não serão mais obrigatórias


Então, minha gente... ao que tudo indica, como já viram no título, as aulas noturnas para tirar habilitação nas auto escolas, não serão mais obrigatórias. Sabem por qual motivo? Porque é perigoso sair à noite e assim ser vítima de algum crime, como roubo de automóveis.

Saber dirigir à noite (embora geralmente auto escola só ensine a tirar carteira, e dirigir nós aprendamos depois, sozinhos) é importantíssimo e já ocupava apenas 20% das aulas das auto escolas, entre 18h e 22h. Mas por ineficiência do Estado em garantir a segurança da população, não se terá nem isso mais.

Isso começou no Detran do Rio de Janeiro, graças ao movimento de instrutores. E é totalmente compreensível a reclamação deles, pois arriscam suas vidas nisso. Ademais, muitos desses carros não são segurados, pois se a possibilidade de acidentes já faz o seguro caro, a criminalidade sobre ainda mais o valor.

O Denatran deverá determinar logo parta todo o Brasil, que as aulas noturnas serão facultativas. Posteriormente, o Projeto de Lei 2.056, de 2011, se aprovado, revogará definitivamente tal obrigatoriedade.


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Um abraço!

sexta-feira, 16 de março de 2018

Curso e prova na renovação da CNH: como será, e crítica.


Atualização (18/03): como eu expliquei o mínimo aqui, esta resolução, que trazia ainda outras más alterações, será revogada amanhã, antes mesmo de sua vigência.

Talvez no meio desta semana, você já tenha visto algo sobre uma nova obrigatoriedade em refazer curso e prova ao renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso contrário, ou se não se aprofundou, vamos falar disso aqui.

Na última quarta-feira, dia 14 de março, foi publicada uma nova resolução pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esta é a de número 726/18. Determinando que, a partir de junho, então, quando passará (ou passaria) a valer, o motorista que for renovar seu documento, terá que, além de passar pelos exames comuns de aptidão, também fazer um curso teórico (de 10 horas/aula, podendo fazer no máximo 5 por dia) e ao final deste, uma prova. Se não passar nesta, poderá refazê-la em 5 dias e, novamente sendo reprovado, terá que refazer o curso.

A resolução se baseia no Código de Trânsito Brasileiro, e a motivação, segundo o Denatran, é atualizar o conhecimento dos condutores sobre o trânsito, que se modifica constantemente.

Passada essa parte objetiva do texto... Ah, tenha dó, né? Como se houvessem muitas inovações e, mesmo que houvessem, não pudéssemos aprender na prática. Como se tivéssemos que fazer um curso a cada vez que houvesse alteração de alguma norma. O processo de habilitação só se complica mais a cada ano, e nenhuma medida é efetiva na melhoria dos motoristas e motociclistas. Já bati muito nessa tecla, aqui e aqui (e poderia falar muito mais). O verdadeiro interesse por trás dessas medidas... enfim... vocês sabem perfeitamente qual é. Cadê a moralidade, Estado?

A propósito, deixem eu conversar um pouquinho sobre Direito (que é a minha formação) com vocês, sobre este caso. Mas sem muita chatice, viu? Vou tentar simplificar o máximo possível.

Vamos falar um pouco sobre Direito Administrativo, e os princípios que regem (ou pelo menos deveriam) os atos da Administração Pública e seus agentes? Vamos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Isso só para citar apenas os previstos na Constituição Federal de 1988. Fora os doutrinários, que também são válidos.

Eu vou ser bonzinho com quem cria essas aberrações jurídicas, e falar só como o primeiro princípio já foi violado (embora já tenha deixado outro meio implícito).

Toda resolução deve se basear em lei. Se ela existir por si mesma... bem, ela simplesmente não pode existir. Porém, este não é o caso. CTB, né? E este, é fraco e abre brecha para inúmeras arbitrariedades. Uma das leis mais vagas que eu já li, pra ser feito esse tipo de coisa (e piores, no dia a dia). Inclusive esta da qual estamos tratando aqui.

Agora, indo um pouco para a Constituição Federal, esta diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. Bem, acabei de falar da base legal, mas também do quanto esta é vaga, logo, esta resolução nem deveria existir.

Em terceiro lugar (primeiramente, os princípios e em segundo, o direito fundamental supramencionado), nós temos aqui algo chamado direito adquirido, que não pode ser tomado. Diferente de quem, por doença, pela idade ou outra circunstância relevante, já não possui mais aptidão, se eu não passo nessa prova, vão retirar meu direito de dirigir? Isto já está ilegal e duplamente inconstitucional!

Tem muito mais pano pra manga, mas acredito que, o que escrevi aqui, já tenha sido mais do que o suficiente para deixar o absurdo visível. Certo? Falei que seria bonzinho. Esta resolução deve ser revogada ou anulada!


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domingo, 23 de outubro de 2016

As mudanças no CTB pela Lei 13.281, resolução do Contran sobre som automotivo e ofício do Denatran sobre faróis em rodovias


Cá estou eu falando sobre temas legais (no sentido de serem da lei, não de divertidos) em um domingo, como se não bastasse a faculdade ao longo da semana. Mas, é importante.

A Lei nº 13.281 de 4 de maio de 2016 trouxe algumas mudanças relevantes para o Código de Trânsito Brasileiro, entre as quais eu gostaria de destacar algumas (mas para conferir todas, é só acessar os links).

O Certificado de Licenciamento Anual, famoso "documento do carro", passa a ser... bem, não posso dizer que vocês não precisam mais carregá-lo, mas, caso estejam sem ele e, quando parados numa blitz, por exemplo, e esta tiver acesso "ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado" (art. 133), não será necessário apresentar o documento. Mas por via das dúvidas, é claro, carreguem este sempre.

No art. 61, são apresentados novos limites de velocidade para cada tipo de veículo e em cada tipo de rodovia.

Ah! Importantíssimo saber que um mau (para não dizer) péssimo hábito será mais duramente punido, e sem brechas para escapatória: celular no trânsito. Não precisa estar falando. O simples fato de tê-lo em mãos enquanto dirige, se flagrado, acarretará até em infração gravíssima, com multa de quase R$ 300,00 (art. 252). Outra boa mudança é para quem estacionar em vaga de idosos ou deficientes (sem credencial que comprove alguma das tais condições): infração gravíssima, com multa e remoção do veículo (art. 181).

Há muitas outras alterações, mas não dá para falar de todas aqui. Mudando de assunto, mas ainda no âmbito legal, vamos para mais dois avisos importantes.

Essa semana uma notícia que foi amplamente divulgada (e comemorada, inclusive por mim), foi da resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) a respeito do som automotivo que determina que, quem tiver a deselegância de andar por aí com o volume do som o talo, exibindo seu - possivelmente mau - gosto para "música" (pois há algumas coisas que tocam por aí, que os acadêmicos da área não consideram mais do que barulhos sem os requisitos mínimos para ser música), além de estar pedindo para ser surdo, poderá ser multado em R$ 127,69 (com reajuste para R$ 195,23 a partir do dia 1º de novembro). Solução para os insatisfeitos: dirijam com uma melancia na cabela e um macacão cheio de pisca-pisca, pois até onde eu sei, isso - ainda - não é proibido.

Brincadeiras à parte, como dizem: gosto não se discute (O Mundo de Sofia, de Jostein Gaarder).
Por último, mas não menos importante, sobre os faróis em rodovias, que haviam sido suspenso em setembro (mas que é de bom senso usar sempre, pois quanto mais visível, melhor): o Denatran enviou ofício aos órgãos de controle do trânsito, avisando que a falta de tal sinalização, será sujeita a multa, sim.

Então, deem uma olhada em tudo e fiquem atentos, pessoal! Espero ter ajudado. Juízo e apreciam seus rolês e viagens por aí. Até a próxima!


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terça-feira, 13 de setembro de 2016

Mais um adiamento da placa do Mercosul

Mais uma vez a placa do Mercosul foi adiada no Brasil, por decisão do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A justificativa é esperar para que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) consiga atestar a integração entre os sistemas de consulta daqui com os dos outros países membros do bloco econômico.


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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Controle de estabilidade (ESP/ESC) será obrigatório. E qual a função deste?


ESP: Electronic Stability Program, ou, Programa Eletrônico de Estabilidade. Ou ESC, mudando só o "P" para "C", de "Control". Enfim, estamos falando sobre controle eletrônico de estabilidade. Importante equipamento de segurança, que deverá ser item de série em todos os carros vendidos no Brasil. Sendo que em muitos não é oferecido nem como opcional.

Só que... a partir de 1º de janeiro de 2020. Isso para veículos ainda não homologados. Para os já homologados, o prazo para atender a obrigatoriedade se estende até o mesmo dia de 2022.

Brasil, sil, sil, sil. Mas, pelo menos agora, ou melhor, num futuro próximo, nós o teremos. Certo? A demora parece um pouco injusta, claro, chega a ser absurdo que isso já não fosse um equipamento obrigatório por aqui há anos. Porém devemos nos lembrar que é preciso tempo para os engenheiros desenvolverem/adequarem o ESP para os nossos veículos. Talvez tenham dado um prazo longo, mas um certo tempo é sim necessário. E por questões de princípios do Direito Administrativo, não seria razoável impor tal medida de imediato (fico surpreso como meu curso às vezes é útil num blog de carros e corridas, diga-se de passagem, rs).

A propósito, a obrigatoriedade foi aprovada hoje pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para todos os veículos de passeio vendidos no Brasil.

E o que é o ESP, afinal de contas? Para que serve?

Para salvar sua a vida, ora. O ESP é considerado um dos equipamentos de segurança mais importantes já desenvolvidos pela indústria automobilística. A obrigatoriedade do mesmo, deverá reduzir e muito o índice de acidentes nas ruas e estradas do Brasil.

O sistema funciona por sensores que verificam a velocidade e a direção das rodas, e a trajetória e a inclinação do trajeto. Com uma diminuição da aderência em alguma das rodas, ele entrará em ação para automaticamente corrigir o problema, por exemplo, interferindo na aceleração do motor, ou freando uma e/ou outra roda, com intensidades diferentes ou não, da forma como for necessário. Pode fazer isso até de forma que altere a trajetória do carro para desviar de algum obstáculo.

Vai demorar um pouco, é verdade. E como eu já disse, certo tempo é necessário. Talvez os carros até fiquem um pouco mais caros. Mas acreditem, valerá a pena pois com certeza só temos a ganhar com esta medida.


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Um abraço!