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segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Rapidinhas ( ͡° ͜ʖ ͡°) do dia: data de lançamento de Fórmula 1 da Racing Point; DragonSpeed na IndyCar; Villeneuve na NASCAR Euro Series; iRacing e Porsche juntas nos eSports; e adiamento da nova CNH


Anunciando depois, mas prometendo antes da Ferrari, a agora tão somente Racing Point definiu os detalhes do lançamento de seu primeiro carro, por assim dizer: será no dia 13 de fevereiro, em Toronto, no Canadá.

Eu tinha certeza que já havia falado sobre este rumor antes (não encontro o post, mas isso vem desde o começo de julho), que hoje foi oficializado: a DragonSpeed, nossa conhecida do WEC, colocará um carro na IndyCar. No entanto, para apenas cinco etapas do campeonato: Mid-Ohio, Road America, São Petersburgo, Barber e, é claro, as 500 Milhas de Indianápolis. O piloto escolhido foi Ben Hanley. E o motor será Chevrolet.

Campeão mundial de Fórmula 1 em 1997, o canadense Jacques Villeneuve irá disputar a temporada 2019 da NASCAR Euro Series, que como o nome sugere, é uma divisão europeia. O fará pela equipe Go Fas Racing.

iRacing e Porsche, juntas realização um campeonato de eSports no ano que vem, com o GT3 Cup e com a não necessidade dos competidores se reunirem em um local específico. O campeão ganhará um prêmio de US$ 100 mil.

Por último, além da novela da placa Mercosul, da qual até já desisti de falar, agora a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com chip, que estava prevista para 2019, foi adiada para 2022 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


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quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Rapidinhas ( ͡° ͜ʖ ͡°) do dia: Lauda em casa; suspensão da placa Mercosul; e Herrara na MotoE


Perto de se completarem três meses desde a sua internação após um transplante de pulmão, Niki Lauda recebeu alta do hospital.

O tricampeão mundial de Fórmula 1 poderá continuar sua recuperação em casa e, após passar por algo tão grave, dizem que austríaco passa bem.

Adota a placa, volta atrás, tira a placa, suspende a placa... sinceramente? Que preguiça de ainda falar nisso, tamanha desorganização. Ah, francamente, Estado brasileiro...

Enfim, após o início da adoção das novas placas do Mercosul no Rio de Janeiro em setembro, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) suspendeu os emplacamentos em todo o país, a "pedido" de uma desembargadora.

Provavelmente porque ocorriam algumas falhas como... radares que não conseguiam aplicar multa, rs.

Por último, mas não menos importante, teremos uma pilota na MotoE em 2019, a nova divisão elétrica da MotoGP.

Será María Herrera, espanhola que irá correr pela Ángel Nieto.


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Paulo Vitor (novo Twitter)

sexta-feira, 16 de março de 2018

Curso e prova na renovação da CNH: como será, e crítica.


Atualização (18/03): como eu expliquei o mínimo aqui, esta resolução, que trazia ainda outras más alterações, será revogada amanhã, antes mesmo de sua vigência.

Talvez no meio desta semana, você já tenha visto algo sobre uma nova obrigatoriedade em refazer curso e prova ao renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso contrário, ou se não se aprofundou, vamos falar disso aqui.

Na última quarta-feira, dia 14 de março, foi publicada uma nova resolução pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esta é a de número 726/18. Determinando que, a partir de junho, então, quando passará (ou passaria) a valer, o motorista que for renovar seu documento, terá que, além de passar pelos exames comuns de aptidão, também fazer um curso teórico (de 10 horas/aula, podendo fazer no máximo 5 por dia) e ao final deste, uma prova. Se não passar nesta, poderá refazê-la em 5 dias e, novamente sendo reprovado, terá que refazer o curso.

A resolução se baseia no Código de Trânsito Brasileiro, e a motivação, segundo o Denatran, é atualizar o conhecimento dos condutores sobre o trânsito, que se modifica constantemente.

Passada essa parte objetiva do texto... Ah, tenha dó, né? Como se houvessem muitas inovações e, mesmo que houvessem, não pudéssemos aprender na prática. Como se tivéssemos que fazer um curso a cada vez que houvesse alteração de alguma norma. O processo de habilitação só se complica mais a cada ano, e nenhuma medida é efetiva na melhoria dos motoristas e motociclistas. Já bati muito nessa tecla, aqui e aqui (e poderia falar muito mais). O verdadeiro interesse por trás dessas medidas... enfim... vocês sabem perfeitamente qual é. Cadê a moralidade, Estado?

A propósito, deixem eu conversar um pouquinho sobre Direito (que é a minha formação) com vocês, sobre este caso. Mas sem muita chatice, viu? Vou tentar simplificar o máximo possível.

Vamos falar um pouco sobre Direito Administrativo, e os princípios que regem (ou pelo menos deveriam) os atos da Administração Pública e seus agentes? Vamos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Isso só para citar apenas os previstos na Constituição Federal de 1988. Fora os doutrinários, que também são válidos.

Eu vou ser bonzinho com quem cria essas aberrações jurídicas, e falar só como o primeiro princípio já foi violado (embora já tenha deixado outro meio implícito).

Toda resolução deve se basear em lei. Se ela existir por si mesma... bem, ela simplesmente não pode existir. Porém, este não é o caso. CTB, né? E este, é fraco e abre brecha para inúmeras arbitrariedades. Uma das leis mais vagas que eu já li, pra ser feito esse tipo de coisa (e piores, no dia a dia). Inclusive esta da qual estamos tratando aqui.

Agora, indo um pouco para a Constituição Federal, esta diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. Bem, acabei de falar da base legal, mas também do quanto esta é vaga, logo, esta resolução nem deveria existir.

Em terceiro lugar (primeiramente, os princípios e em segundo, o direito fundamental supramencionado), nós temos aqui algo chamado direito adquirido, que não pode ser tomado. Diferente de quem, por doença, pela idade ou outra circunstância relevante, já não possui mais aptidão, se eu não passo nessa prova, vão retirar meu direito de dirigir? Isto já está ilegal e duplamente inconstitucional!

Tem muito mais pano pra manga, mas acredito que, o que escrevi aqui, já tenha sido mais do que o suficiente para deixar o absurdo visível. Certo? Falei que seria bonzinho. Esta resolução deve ser revogada ou anulada!


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sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Contran determina inspeção veicular periódica e obrigatória


Prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998, foi regulamentada hoje, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a inspeção veicular periódica e obrigatória, para veículos com mais de 3 anos, ou que no mesmo tempo não tenha sofrido acidentes ou não tenha sido modificados.

A inspeção será feita pelos Detran (Departamento de Trânsito) e empresas credenciadas, verificando danos, pneus, problemas de freio, níveis de ruídos e emissões e equipamentos obrigatórios. A aprovação determinará o licenciamento do veículo.

A frequência será a cada 2 anos e estarão isentos os veículos de placa preta. O prazo para que este trabalho comece em todo país, é até o dia 31 de dezembro de 2018.


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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Rapidinhas ( ͡° ͜ʖ ͡°) do dia: mudança de chefia da Honda na Fórmula 1; Senna nas 24h de Daytona; pintura de Piquet na Stock Car; e nova CNH


A McLaren passará a ser cliente da Renault a partir de 2018 na Fórmula 1, e com isto, a nova parceria da Honda será com a Toro Rosso.

Os japoneses começam assim a fazer uma reestruturação interna, começando com a saída do chefe Yusuke Hasegawa e trazendo Toyoharu Tanabe, que contará com mais alguém dividindo os trabalhos.


Atual campeão mundial na categoria LMP2 do WEC, Bruno Senna correrá nas 24 Horas de Daytona, do IMSA, ao lado de Fernando Alonso e Lando Norris, na United Autosports, equipe de Zak Brown, diretor-executivo da McLaren, da qual o sobrinho de Ayrton é piloto de GT.


Na Stock Car, a equipe Hero correrá na final do campeonato utilizando uma pintura muito especial em um de seus carros, no caso, no de Diego Nunes: da Williams de 1987, em homenagem aos 30 anos do tricampeonato de Nelson Piquet.

E por último, saindo do automobilismo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), apresentou hoje o modelo de CNH que passará a ser válida a partir de 1º de janeiro de 2019. Será um cartão plástico com microship, no qual serão registrados informações sobre o portador. Lembrando ainda que este ano já falaram da versão eletrônica do documento.


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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Pagar a multa no cartão? É uma nova possibilidade


Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) da última quarta-feira, dia 18 de outubro de 2017, permitirá que as multas de trânsito sejam pagas com cartão de crédito ou débito, podendo inclusive ser parceladas.

No entanto, tal resolução, como não tem força de lei, não torna isto obrigatório, mas até então, tão somente uma opção a qual as polícias e/ou outros órgãos fiscalizadores de trânsito poderão aderir. Mas já é algo interessante, embora haja uma "indústria de multa" tão somente com o propósito de arrecadar, ao invés de buscarem soluções para deixarem o trânsito melhor e mais seguro.


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quarta-feira, 26 de julho de 2017

CNH no smartphone


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou ontem o uso da CNH-e, a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica, que deverá estar disponível por aplicativo para smartphone a partir do primeiro trimestre do ano que vem (não vou especificar data, pois sabem como é o Estado...).

Assim, o motorista que não estiver com o documento real, físico, caso o tenha disponível em seu celular, não será multado. O que de qualquer forma, sempre achei bobagem, pois nossas informações já constam no sistema dos agentes de fiscalização. Nunca entendi o porquê da multa. Na verdade, sei sim, é só pra dar - mais - dinheiro ao Estado mesmo.


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quarta-feira, 31 de maio de 2017

Atenção: nova legislação sobre faróis


O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) tem um novo dispositivo legal - um tanto quanto controverso - que diz respeito ao uso de faróis. Trata-se da Resolução nº 667 de 18 de maio de 2017, que pelo menos a princípio, passará a valer a partir de janeiro de 2021.

Parece longe, mas logo estaremos lá (e eu já sendo advogado até lá, me chamem, rs - porque como eu disse, é uma questão bem controversa). Quem sabe até que se torne válida, não mudam as bizarrices?

Primeiramente, falemos de algo positivo: talvez os faróis de neblina e as luzes diurnas passem a ser obrigatórias de fábrica. Por que talvez? Porque a resolução diz que esses tipos de luzes devem obedecer ao que está sendo disposto (e é aí que começa o festival de arbitrariedades), não que necessariamente devam sair da linha de montagem com elas. Aliás, para piorar, o dispositivo ainda limita as opções quanto ao acréscimo de tipos de faróis e, principalmente, nas lâmpadas utilizadas.

Ah, agora adivinharam onde está o centro do problema, não é?

Tudo bem que existem os sem noção que colocam faróis de xenônio que cegam os outros motoristas e ainda tem seu direcionamento desregulado. Mas outras luzes, num nível aceitável, podem até trazer mais segurança - e OK, ficam mais bonitas também, às vezes. Então, nada mais de comprar aquela lâmpada paralela qualquer. Mesmo que seja de uma grande fabricante com certificação do Inmetro, mas que não seja a padrão de fábrica do veículo.

O que nos leva a outro problema...

Como provar que são as lâmpadas de fábrica em uma blitz? Pelo manual do carro? Não é obrigatório o porte do mesmo. E as polícias, entre outros órgãos de fiscalização do trânsito, não possuem um aparelho que mede a temperatura da luz. E os faróis de xenônio que vieram de fábrica? Até aí, tudo bem. O que não pode é colocar depois. Mas e se o agente não conhece seu carro e, por isso, não sabe que aquele tipo de luz veio de fábrica?

Isso só para dizer o mínimo de absurdos que podem vir dessa legislação e que, nesse caso (pois nem sempre acontece), infelizmente vejo amparo legal para que esta resolução exista - pois não se pode vir fazendo resoluções com o que der na telha. Não vou entrar em muito do Direito aqui, mas não deixa de ser uma questão discutível.


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domingo, 23 de outubro de 2016

As mudanças no CTB pela Lei 13.281, resolução do Contran sobre som automotivo e ofício do Denatran sobre faróis em rodovias


Cá estou eu falando sobre temas legais (no sentido de serem da lei, não de divertidos) em um domingo, como se não bastasse a faculdade ao longo da semana. Mas, é importante.

A Lei nº 13.281 de 4 de maio de 2016 trouxe algumas mudanças relevantes para o Código de Trânsito Brasileiro, entre as quais eu gostaria de destacar algumas (mas para conferir todas, é só acessar os links).

O Certificado de Licenciamento Anual, famoso "documento do carro", passa a ser... bem, não posso dizer que vocês não precisam mais carregá-lo, mas, caso estejam sem ele e, quando parados numa blitz, por exemplo, e esta tiver acesso "ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado" (art. 133), não será necessário apresentar o documento. Mas por via das dúvidas, é claro, carreguem este sempre.

No art. 61, são apresentados novos limites de velocidade para cada tipo de veículo e em cada tipo de rodovia.

Ah! Importantíssimo saber que um mau (para não dizer) péssimo hábito será mais duramente punido, e sem brechas para escapatória: celular no trânsito. Não precisa estar falando. O simples fato de tê-lo em mãos enquanto dirige, se flagrado, acarretará até em infração gravíssima, com multa de quase R$ 300,00 (art. 252). Outra boa mudança é para quem estacionar em vaga de idosos ou deficientes (sem credencial que comprove alguma das tais condições): infração gravíssima, com multa e remoção do veículo (art. 181).

Há muitas outras alterações, mas não dá para falar de todas aqui. Mudando de assunto, mas ainda no âmbito legal, vamos para mais dois avisos importantes.

Essa semana uma notícia que foi amplamente divulgada (e comemorada, inclusive por mim), foi da resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) a respeito do som automotivo que determina que, quem tiver a deselegância de andar por aí com o volume do som o talo, exibindo seu - possivelmente mau - gosto para "música" (pois há algumas coisas que tocam por aí, que os acadêmicos da área não consideram mais do que barulhos sem os requisitos mínimos para ser música), além de estar pedindo para ser surdo, poderá ser multado em R$ 127,69 (com reajuste para R$ 195,23 a partir do dia 1º de novembro). Solução para os insatisfeitos: dirijam com uma melancia na cabela e um macacão cheio de pisca-pisca, pois até onde eu sei, isso - ainda - não é proibido.

Brincadeiras à parte, como dizem: gosto não se discute (O Mundo de Sofia, de Jostein Gaarder).
Por último, mas não menos importante, sobre os faróis em rodovias, que haviam sido suspenso em setembro (mas que é de bom senso usar sempre, pois quanto mais visível, melhor): o Denatran enviou ofício aos órgãos de controle do trânsito, avisando que a falta de tal sinalização, será sujeita a multa, sim.

Então, deem uma olhada em tudo e fiquem atentos, pessoal! Espero ter ajudado. Juízo e apreciam seus rolês e viagens por aí. Até a próxima!


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terça-feira, 13 de setembro de 2016

Mais um adiamento da placa do Mercosul

Mais uma vez a placa do Mercosul foi adiada no Brasil, por decisão do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A justificativa é esperar para que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) consiga atestar a integração entre os sistemas de consulta daqui com os dos outros países membros do bloco econômico.


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segunda-feira, 30 de maio de 2016

Placa do Mercosul deve estrear em janeiro de 2017

Era para ser este ano, como eu já havia escrito, mas segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o modelo de placa que será usado em todo Mercosul, começará a ser usado a partir do dia 1º de janeiro de 2017.

Será válido tanto para veículos novos, quanto para os que precisem repor placa ou estejam sendo transferidos de município. Para os outros, foi dado um prazo até 31 de dezembro de 2020.

O próprio Contran havia adiado a adoção do novo modelo, que já é usado no Uruguai e na Argentina. Os próximos países além do Brasil, devem ser a Venezuela e o Paraguai.


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