domingo, 23 de outubro de 2016

As mudanças no CTB pela Lei 13.281, resolução do Contran sobre som automotivo e ofício do Denatran sobre faróis em rodovias


Cá estou eu falando sobre temas legais (no sentido de serem da lei, não de divertidos) em um domingo, como se não bastasse a faculdade ao longo da semana. Mas, é importante.

A Lei nº 13.281 de 4 de maio de 2016 trouxe algumas mudanças relevantes para o Código de Trânsito Brasileiro, entre as quais eu gostaria de destacar algumas (mas para conferir todas, é só acessar os links).

O Certificado de Licenciamento Anual, famoso "documento do carro", passa a ser... bem, não posso dizer que vocês não precisam mais carregá-lo, mas, caso estejam sem ele e, quando parados numa blitz, por exemplo, e esta tiver acesso "ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado" (art. 133), não será necessário apresentar o documento. Mas por via das dúvidas, é claro, carreguem este sempre.

No art. 61, são apresentados novos limites de velocidade para cada tipo de veículo e em cada tipo de rodovia.

Ah! Importantíssimo saber que um mau (para não dizer) péssimo hábito será mais duramente punido, e sem brechas para escapatória: celular no trânsito. Não precisa estar falando. O simples fato de tê-lo em mãos enquanto dirige, se flagrado, acarretará até em infração gravíssima, com multa de quase R$ 300,00 (art. 252). Outra boa mudança é para quem estacionar em vaga de idosos ou deficientes (sem credencial que comprove alguma das tais condições): infração gravíssima, com multa e remoção do veículo (art. 181).

Há muitas outras alterações, mas não dá para falar de todas aqui. Mudando de assunto, mas ainda no âmbito legal, vamos para mais dois avisos importantes.

Essa semana uma notícia que foi amplamente divulgada (e comemorada, inclusive por mim), foi da resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) a respeito do som automotivo que determina que, quem tiver a deselegância de andar por aí com o volume do som o talo, exibindo seu - possivelmente mau - gosto para "música" (pois há algumas coisas que tocam por aí, que os acadêmicos da área não consideram mais do que barulhos sem os requisitos mínimos para ser música), além de estar pedindo para ser surdo, poderá ser multado em R$ 127,69 (com reajuste para R$ 195,23 a partir do dia 1º de novembro). Solução para os insatisfeitos: dirijam com uma melancia na cabela e um macacão cheio de pisca-pisca, pois até onde eu sei, isso - ainda - não é proibido.

Brincadeiras à parte, como dizem: gosto não se discute (O Mundo de Sofia, de Jostein Gaarder).
Por último, mas não menos importante, sobre os faróis em rodovias, que haviam sido suspenso em setembro (mas que é de bom senso usar sempre, pois quanto mais visível, melhor): o Denatran enviou ofício aos órgãos de controle do trânsito, avisando que a falta de tal sinalização, será sujeita a multa, sim.

Então, deem uma olhada em tudo e fiquem atentos, pessoal! Espero ter ajudado. Juízo e apreciam seus rolês e viagens por aí. Até a próxima!


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Um abraço!

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