quarta-feira, 31 de maio de 2017

Atenção: nova legislação sobre faróis


O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) tem um novo dispositivo legal - um tanto quanto controverso - que diz respeito ao uso de faróis. Trata-se da Resolução nº 667 de 18 de maio de 2017, que pelo menos a princípio, passará a valer a partir de janeiro de 2021.

Parece longe, mas logo estaremos lá (e eu já sendo advogado até lá, me chamem, rs - porque como eu disse, é uma questão bem controversa). Quem sabe até que se torne válida, não mudam as bizarrices?

Primeiramente, falemos de algo positivo: talvez os faróis de neblina e as luzes diurnas passem a ser obrigatórias de fábrica. Por que talvez? Porque a resolução diz que esses tipos de luzes devem obedecer ao que está sendo disposto (e é aí que começa o festival de arbitrariedades), não que necessariamente devam sair da linha de montagem com elas. Aliás, para piorar, o dispositivo ainda limita as opções quanto ao acréscimo de tipos de faróis e, principalmente, nas lâmpadas utilizadas.

Ah, agora adivinharam onde está o centro do problema, não é?

Tudo bem que existem os sem noção que colocam faróis de xenônio que cegam os outros motoristas e ainda tem seu direcionamento desregulado. Mas outras luzes, num nível aceitável, podem até trazer mais segurança - e OK, ficam mais bonitas também, às vezes. Então, nada mais de comprar aquela lâmpada paralela qualquer. Mesmo que seja de uma grande fabricante com certificação do Inmetro, mas que não seja a padrão de fábrica do veículo.

O que nos leva a outro problema...

Como provar que são as lâmpadas de fábrica em uma blitz? Pelo manual do carro? Não é obrigatório o porte do mesmo. E as polícias, entre outros órgãos de fiscalização do trânsito, não possuem um aparelho que mede a temperatura da luz. E os faróis de xenônio que vieram de fábrica? Até aí, tudo bem. O que não pode é colocar depois. Mas e se o agente não conhece seu carro e, por isso, não sabe que aquele tipo de luz veio de fábrica?

Isso só para dizer o mínimo de absurdos que podem vir dessa legislação e que, nesse caso (pois nem sempre acontece), infelizmente vejo amparo legal para que esta resolução exista - pois não se pode vir fazendo resoluções com o que der na telha. Não vou entrar em muito do Direito aqui, mas não deixa de ser uma questão discutível.


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Um abraço!

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